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TJSP · Foro de Tambaú - Vara Única
Processo 1513416-72.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - SANDRA APARECIDA DARDIS - Vistos. Fl. 176: defiro a justiça gratuita à ré. Anote-se. A denúncia foi recebida por preencher os requisitos formais e apresentar justa causa (arts. 41 e 395 do CPP). A resposta à acusação não trouxe elementos aptos a ensejar a absolvição sumária, porquanto ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Não se verifica, de plano, qualquer causa manifesta de excludente de ilicitude, culpabilidade, punibilidade ou atipicidade da conduta. Inexistindo preliminares a apreciar e não sendo o caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), uma vez que as matérias deduzidas na resposta à acusação dependem da regular dilação probatória, mantenho o recebimento da denúncia. Nesse passo, designo o DIA 27 de janeiro de 2027, às 15 horas e 30 minutos para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento (híbrida), a ser realizada, PREFERENCIALMENTE, por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet (passo a passo, ao final impresso). Em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos, por exemplo, devem os interessados comparecerem na sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Tambaú (endereço no cabeçalho). A sala de audiência virtual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://tiny.cc/i0m8101 - ADV: CARLOS CESAR VENTURINI (OAB 353973/SP)
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