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TJSP · Foro de Itapevi - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1513415-46.2017.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Armando Biral - ANTE O EXPOSTO, acolho a objeção apresentada para, reconhecendo a ilegitimidade passiva e JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal em relação ao coexecutado Armando Biral, nos termos do art. 485, VI, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC, e com o art. 1º, da Lei nº 6.830/80. Condeno o Município de Itapevi ao pagamento das custas e despesas processuais em regresso, e honorários advocatícios que fixo no percentual mínimo, de acordo com o art. 85, §3º do Código de Processo Civil, considerando o proveito econômico da demanda. Prossiga-se com a execução em relação aos demais coexecutados, aguardando-se pelo prazo do parcelamento, como já determinado. Intimem-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP)
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