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TJSP · Foro de Borborema - Vara Única
Processo 1513413-83.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.A.F. - Ante o exposto, e em conformidade com o Comunicado CG nº 284/2022, art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 e Resolução CNJ nº 354/2020, DESIGNO Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 30/09/2026, às 14h45min, que ocorrerá na seguinte forma: I Oitiva da vítima (regra presencial art. 3º-A da Resolução CNJ nº 354/2020): A vítima deverá ser intimada a comparecer presencialmente à Sala de audiência desta Vara Única (rua Joaquim Martins Carvalho, nº 676) no dia e hora designados, devendo ser-lhe assegurados: a) separação física entre vítima e agressor; b) organização de fluxos que evitem contato direto entre vítima, agressor e seus familiares; c) ambiente reservado e seguro; d) adoção de protocolos de acolhimento (§ 4º do art. 3º-A da Resolução CNJ nº 354/2020). A realização da oitiva da vítima em formato telepresencial somente será admitida em caráter excepcional, mediante o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos (§ 1º do art. 3º-A da Resolução CNJ nº 354/2020): (i) requerimento ou anuência expressa da vítima, a ser manifestada no ato de sua intimação, ocasião em que deverá ser cientificada do direito à audiência presencial; (ii) decisão judicial fundamentada, com análise das circunstâncias concretas do caso; e (iii) condições que garantam a livre manifestação da vítima, sem interferência ou coação de terceiros. II Réu(s), testemunhas policiais e demais servidores públicos (virtual): Em caso de réu preso, réu solto, testemunha Policial Civil e Militar e demais Servidores Públicos, deverá(rão) ser requisitado(s)/intimado(s) a participar(em) da audiência de forma virtual, em conformidade com o Comunicado CG nº 284/2022, art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 e Resolução CNJ nº 354/2020. III Demais testemunhas (presencial ou virtual): Demais testemunha(s) que não se enquadrem nas determinações acima deverá(rão) ser intimada(s) a participar(em) do ato de forma presencial, ficando, desde já, autorizada a participação virtual caso tenha disponível ambiente isolado, seguro e com conexão estável (Wi-Fi), a fim de não haver intervenções ou interrupções indevidas, bem como para que seja observado o segredo de justiça aplicado aos autos. Cite-se, intime-se e requisite-se, se o caso. Na intimação da vítima, deverá constar expressamente a informação acerca do direito à audiência presencial, bem como campo para manifestação de eventual anuência ou requerimento de realização de audiência telepresencial, nos termos do art. 3º-A, § 1º, inciso I, da Resolução CNJ nº 354/2020, incluído pela Resolução CNJ nº 679/2026. Ao(s) advogado(s), esclareça(m) em 10 (dez) dias os e-mails para os quais pretende(m) o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. Providencie-se a Serventia, até a data da audiência designada, a Folha de Antecedentes e Certidão atualizada do Cartório Distribuidor Criminal do que eventualmente constar em nome do(s) réu(s). Requisite-se o(s) Laudo(s) faltante(s), se o caso. Anote-se que em caso de vítima(s) / testemunha(s) / réu(s) residente(s) em outra Comarca, deverá a z. Serventia proceder ao agendamento na estação de teleaudiência junto àquela(s) Comarca(s), por meio da ferramenta "Agenda do Outlook / Microsoft Teams", fazendo-se as devidas comunicações e intimações, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto 289/2022. Quando da reserva de horário deverão ser informados: Comarca, Vara, Número do Processo e Nome da(s) pessoa(s) a ser(em) ouvida(s). Realizado o agendamento, expeça-se mandado de intimação, em conformidade com o Comunicado Conjunto 373/2022. OBSERVE-SE que em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, o que já terá sido certificado pelo Sr. Oficial ou esclarecido prévia e justificadamente pela(s) parte(s), o(s) intimado(s) deverá(ão) comparecer à Sala de audiência desta Vara Única (rua Joaquim Martins Carvalho, nº 676), NO DIA E HORA ACIMA MARCADOS para realização dos trabalhos, munido(s) de documento de identificação pessoal com foto. É desejável que os participantes ingressem na audiência com antecedência de 15 (quinze) minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: borborema@tjsp.jus.br, ou por meio do 'Balcão Virtual do TJSP'. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. CÓPIA DESTE DESPACHO, DEVIDAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: ALINE STEFANE BATISTA DE TOLEDO (OAB 475202/SP)
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