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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1513381-81.2022.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Osasco - Odair Pereira Ceide e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento/suspensão pelo prazo requerido, sem prejuízo da prescrição intercorrente, uma vez que não se trata de suspensão pelo art. 40 da LEF. Aguarde-se na fila "DECURSO DE PRAZO" pelo prazo requerido, lançando-se movimentação 60975. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda para manifestação. Após, na inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo (movimentação 61614 - Fila: 23 - Processo Suspenso - observação "ag. Provocação em arquivo"). Intime-se. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), MONICA DOS SANTOS (OAB 113786/SP)
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