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TJSP · Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ
Processo 1513297-25.2026.8.26.0378 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - SERGIO BICALHO MONTEIRO - Trata-se de expediente instaurado perante o D. Juízo de Plantão Judiciário para realização de audiência de custódia, em cumprimento aos termos do Comunicado CG nº 1474/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, referente à comunicação de cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor de SERGIO BICALHO MONTEIRO. Os autos deverão seguir o procedimento previsto no item nº 5, do Comunicado CG nº 1474/2020: "Com o recebimento do expediente, as Unidades Judiciais deverão providenciar a juntada das cópias das peças aos autos físicos ou copiá-las para os autos digitais, com o lançamento da movimentação de baixa nº 61615, arquivando-se". Concluiu-se, portanto, que este expediente está dispensado do apensamento aos autos do processo de execução criminal em que foi expedida a ordem de encarceramento, notadamente porque se destinou a avaliar as condições e termos da diligência que resultou no cumprimento do mandado de prisão e, tendo alcançado sua finalidade, não guarda qualquer relação de dependência com a execução da reprimenda objeto dos autos principais. Assim, considerando que a regularidade da prisão já fora analisada pelo MD. Juízo responsável pela Audiência de Custódia, e que cópia do mandado de prisão cumprido fora juntada nos autos principais, bem como não há outra medida a ser adotada nesta seara processual, determino o ARQUIVAMENTO deste expediente. Dê-se ciência ao MP. - ADV: GUSTAVO GIAMBONI MOREIRA (OAB 388655/SP)
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