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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 9ª Vara Criminal
Processo 1513292-02.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WESLLEY TADEU GONÇALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com relação ao réu Wesley, expeça-se aditamento à guia de recolhimento provisória e encaminhe-se à VEC competente por mensagem eletrônica; Quanto ao réu Pedro, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC competente por mensagem eletrônica; Façam-se as anotações e comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive; Nos termos do disposto no Provimento CG 04/2020, elabore-se cálculo de multa e, havendo fiança recolhida, destine-se ao pagamento; inexistente ou insuficiente a fiança, intime-se o réu para pagamento; efetivada a transação ou efetuado o pagamento, comunique-se à VEC competente; ausente o pagamento ou não localizado o réu para intimação pessoal após diligenciados todos os endereços disponíveis, expeça-se certidão da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de processo de execução da pena de multa. Nos termos dos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, autorizo destruição ou leilão dos bens apreendidos tanto que decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados; Autorizo a destruição da arma apreendida ou seu eventual reaproveitamento pelos órgãos de segurança pública. Oficie-se ao Setor de Armas e Objetos informando a disponibilidade desta para imediato encaminhamento ao exército. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO; Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, cientificadas as partes. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: EDNILSON FIGUEREDO SANTOS (OAB 222274/SP)
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