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1513172-08.2025.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara Estadual de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores

    Processo 1513172-08.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Justiça Pública - SUEDNA BARBOSA CARNEIRO - - MAMADY DIABY - - RONY GONÇALVES - - DANILO SOBRAL AZEVEDO - - WESLEY ROCHA DOS SANTOS - - NDIAME GUEYE - - SANDRO CARLOS DE ANDRADE - - RENAN JOSE DA SILVA - - CHEIKH MOR CISSE - - OLAVO MONTEIRO DA SILVA - - DIEGO LEMOS - - GIOVANNI CHAVES DOS SANTOS - - JOSÉ EDVAN SIQUEIRA - - LEONARDO CABRAL DOS SANTOS - - LEONARDO SENA DE PAULA - - MATHEUS FIORI ALEXANDRE - - VITÓRIO AUGUSTO ALVES CAVALCANTI e outros - 1) Em cumprimento à determinação legal contida no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 13.964/2019, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos réus. Tratando-se de espécie de medida cautelar, a prisão preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus. Por tal motivo, sua manutenção está condicionada à permanência das circunstâncias que determinaram sua aplicação. Eventual alteração do quadro analisado pode determinar a substituição ou até mesmo revogação da medida. Analisando os autos, não há fatos novos e aptos a afastar os fundamentos apontados na decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados, bem como das que a mantiveram, as quais ratifico em sua integralidade. Posto isso, permanecendo inalterado o quadro já analisado, mantenho a prisão preventiva de: HUGO DOS SANTOS, WESLEY ROCHA DOS SANTOS, ROBERT GOMES DA SILVA, RENAN JOSÉ DA SILVA, DIEGO LEMOS, VITÓRIO AUGUSTO ALVES CAVALCANTI, JORGE ADRIAN BARBOSA MOLASCO, PEDRO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS, MATHEUS FIORI ALEXANDRE, OLAVO MONTEIRO DA SILVA, SANDRO CARLOS DE ANDRADE e SUEDNA BARBOSA CARNEIRO. 2) Fls. 1772/1773: Defiro. 2.1) Quanto aos acusados ainda não citados, certifique a serventia se houve tentativa de citação em todos os endereços constantes dos autos. Caso ainda haja endereços ainda não diligenciados, cite-se. Atento aos termos do inciso I do §3º do artigo 1012 das NSCJ, caso haja mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, determino que todos(as) os(as) mandados/cartas precatórias sejam expedidos(as) simultaneamente. Explico: Trata-se de Vara especializada em crimes de natureza complexa, os quais geralmente já contam com um longo período de investigação. Desse modo, a obrigação de aguardar o retorno de um mandado para que outro seja expedido ocasionaria demasiada morosidade. Tal situação afrontaria princípios basilares como o da celeridade processual e do devido processo legal, o que afetaria não apenas as partes, mas a sociedade em geral, que, diante de crimes tão graves, seria privada de uma resposta estatal em tempo razoável. 2.2) Na hipótese de algum(a) ré(u), já citado(a), não ter constituído defensor(a), nomeio desde já o(a) defensor(a) dativo(a) já atuante nestes autos. Caso ainda não haja, providencie a serventia a indicação de advogado dativo, que fica desde já nomeado. Intimem-se, pela derradeira vez, as Defesas de Giovanni Chaves dos Santos e Leonardo Sena de Paula, a apresentarem, reposta à acusação, no prazo legal, sob pena de configurar abandono do processo. Em caso de nova inércia, declaro desde já o abandono do processo, comunicando-se o fato à OAB, que tomará as providências cabíveis, nos termos do "caput" do artigo 265 do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei nº 14.752/23. Neste caso, nos termos do § 3º do mesmo artigo, intime(m)-se o(s) réu(s) para que constitua(m) novo(s) defensor(es). No silêncio, nomeio desde já o(a) defensor(a) dativo(a) já atuante nestes autos. Caso ainda não haja, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para indicação de advogado(a) dativo(a), que fica desde já nomeado(a). 2.3) Intimem-se as Defesas de Ndiame Gueye, Renan José da Silva e Rony Golçalves a regularizarem a representação processual, no prazo de 5 dias. 2.4) Nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) já atuante nestes autos para representar os réus já citados e que não constituíram defensor(a), quais sejam, Alexandre de Lima Barbosa, Cheick Mor Cisse, Hugo dos Santos Araujo e Vitorio Hugo Alves Cavalcanti. 2.5) Diego Lemos se encontra custodiado. Expeça-se mandado de citação remota. 2.6) Com relação a Leonardo Cabral dos Santos, José Edvan Siqueira e Mamady Diaby considerando a constituição de advogado e que se trata de réus livres, presume-se que todos estão cientes da acusação e dos demais termos processuais, razão pela qual considero suprida a necessidade de citação pessoal e os dou por citados. Cumpra-se com brevidade. Intime-se. - ADV: SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP), CÁSSIO LUIS DE AGUIAR (OAB 477361/SP), SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP), MARCUS VINICIUS GONZATTI DE ARRUDA (OAB 460545/SP), LUIZA CAROLAYNE MATOS SOUSA ANDRADE (OAB 461437/SP), LEA COUTINHO DE LIMA (OAB 393337/SP), VINÍCIUS RAINHO GOMES (OAB 490864/SP), JONAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 505533/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), JONAS SOUZA DOS REIS CAMARA (OAB 477369/SP), BRUNO SANTOS BARROS (OAB 540079/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), EDSON DE JESUS SANTOS (OAB 260984/SP), ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/SP), EDSON DE JESUS SANTOS (OAB 260984/SP), HUGO DA SILVA PINHO (OAB 393295/SP), ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 385630/SP), ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 385630/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FELIX (OAB 386828/SP)

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