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TJSP · 31ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO JOSE SILVA BATALHA, Brasileiro, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 33059649, CPF 31853125890, pai JOÃO CRISTOVAM BATALHA FILHO, mãe MARIA LUIZA SILVA, Nascido/Nascida 13/03/1982, de cor Pardo, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua 21 de Abril, 1219, Bras, CEP 03047-000, São Paulo - SP, Fone (11) 983652022, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" § 4º, III, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513140‑22.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito que, no dia 7 de abril de 2023, às 4h30min, no galpão da empresa “SM Embalagens”, na Rua Cachoeira 715, Pari, nesta Capital, FRANCISCO JOSÉ SILVA BATALHA, qualificado a fls. 17; agindo em concurso, previamente ajustados e com identidade de desígnios, mediante emprego de chave falsa,subtraíram, para ambos, um aparelho DVR, um notebook SEMP TOSHIBA e uma pasta de documentos, avaliados num total de cerca de R$7.000,00, de propriedade do referido estabelecimento comercial, representado por Edilson, conforme auto de exibição, apreensão e avaliação e fotos e laudo pericial. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de setembro de 2026.
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