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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 26ª Vara Criminal
Processo 1513084-03.2026.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - GUILHERME MENESES BARBOSA DOS SANTOS - Ante o exposto: a) REJEITO, por ora, as teses defensivas deduzidas na resposta à acusação, por se encontrarem intrinsecamente relacionadas ao mérito da imputação e dependerem de aprofundada análise do conjunto probatório, a ser realizada após a instrução judicial; b) reconheço a ausência das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal; c) INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, bem como o pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas da prisão, mantendo-se a custódia cautelar pelos fundamentos anteriormente expostos e pelos fundamentos da decisão proferida em audiência de custódia, que permanecem hígidos; d) mantenho o regular prosseguimento da ação penal, com a realização da audiência de instrução e julgamento já designada para o dia 24/09/2026, às 13h30min; e) consigno que as diligências requeridas pela Defesa e relativas às imagens e ao áudio do COPOM já foram deferidas no item 5, alíneas a e b, da decisão de fls. 99/101, bem como as providências determinadas no item 4, razão pela qual reiterem-se, com urgência, os ofícios respectivos, cobrando-se as respostas e certificando-se o cumprimento; Cumpra-se, com urgência, quanto às requisições pendentes. - ADV: MARCELO APARECIDO PAES CAPUANO (OAB 467859/SP)