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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Processo 1513045-43.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Cooperterra Cooperativa Habitacional de Sao Paulo - Associação Beneficiente de Amigos de Bairro do Residencial Moradas dos Pássaros - Ante o exposto, defiro a juntada dos documentos de fls. 99/114 e reconheço a regularidade da representação processual da terceira interessada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMIGOS DE BAIRRO DO RESIDENCIAL MORADA DOS PÁSSAROS, acolhendo o pleito de fls. 90/91 para determinar à Serventia que promova a retificação do cadastro processual no sistema e-SAJ, incluindo como único representante da entidade o patrono Dr. Gustavo Bassetto (OAB/SP 369.101), providenciando a imediata exclusão e desvinculação dos advogados anteriores com mandatos revogados ou extintos, especificamente o Dr. Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB/SP 305.007), a Dra. Vanessa Batanschev Perna (OAB/SP 231.829), o Dr. Renato da Conceição Lacerda (OAB/SP 418.487) e a Dra. Valéria Daré (OAB/SP 116.815). Rejeito as ponderações fazendárias de fls. 84/85 e ratifico a manutenção da referida Associação na qualidade de terceira juridicamente interessada, com esteio no art. 119 do Código de Processo Civil e no art. 34 do Código Tributário Nacional. Indefiro o pedido de extinção da execução fiscal formulado às fls. 24/25, porquanto o parcelamento tributário opera apenas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional e do art. 922 do Código de Processo Civil, não ensejando a extinção do processo executivo antes da comprovação do efetivo adimplemento integral. Intime-se o exequente MUNICÍPIO DE GUARULHOS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se expressamente sobre a liquidação integral do acordo de parcelamento administrativo nº 2021-41-2471/Prévia nº 1509883, informando se houve a quitação do débito fiscal ou apresentando planilha com o saldo remanescente atualizado para os fins de regular prosseguimento dos atos executórios. Com a manifestação fazendária ou decorrido o prazo legal sem manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), VALERIA DARE (OAB 116815/SP), LYDA CAROLINA THOMAZINI GOMES (OAB 248224/SP), ARIOVALDO APARECIDO FILHO (OAB 253196/SP), RENATO DA CONCEIÇÃO LACERDA (OAB 418487/SP), PAULO CESAR PEREIRA ALVES (OAB 378674/SP)