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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1512944-48.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - MAURINDO ALMEIDA LIMA - ANA LUCIA DE JESUS SANTOS - Vistos. Fls. 80/81: Considerando que o negócio jurídico celebrado entre Ministério Público e imputado (acordo de não persecução penal) ocorreu em reunião formal da qual participou o investigado e a Defesa, e, portanto, inexistindo dúvida quanto à voluntariedade manifestada de forma expressa (conforme o link de fls. 82), nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, visando, ainda, prevenir eventuais questionamentos futuros a respeito da observância aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, bem como para se evitar incidentes e recursos desnecessários, abra-se vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para manifestação acerca da necessidade da realização de audiência para homologação do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. A medida tem por finalidade ratificar a voluntariedade expressamente declarada pelo imputado, vez que o caso aparenta estar suficientemente instruído para homologação judicial, ressaltando-se que o silêncio importará na concordância com a desnecessidade da realização de audiência, sem qualquer prejuízo ao investigado. Com a resposta ou decorrido in albis, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA FRANCISCA GOMES DE ALMEIDA (OAB 419606/SP)