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1512803-77.2026.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes

    Processo 1512803-77.2026.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - C.S.T. - G.B.S. - 1. O acusado apresentou resposta à acusação (fls. 67/74), por meio da qual sustenta, em síntese, a atipicidade da conduta por ausência de dolo específico e de ato libidinoso, requerendo sua absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requereu a oitiva da testemunha arrolada pela Defesa e o indeferimento do pedido de reparação mínima por danos morais formulado na denúncia. 2. Em observância ao resultado da investigação criminal, que, por meio dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo, denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva dos fatos atribuídos ao(à) réu(ré), ainda considerando que os argumentos trazidos pela I. Defesa dizem respeito ao mérito da imputação, e, por fim, que a situação fática presente nestes autos não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, rejeito a absolvição sumária e confirmo o recebimento da denúncia. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16/03/2027 às 14h30min, modalidade virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams. O link para participar da audiência será enviado com até uma hora de antecedência. 3.1 Fica consignado que, mesmo na opção pela audiência virtual, será garantido a qualquer pessoa o comparecimento ao fórum para acompanhamento do ato na sala de audiências da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes. 3.2 Deverão as partes e os patronos, desde a primeira manifestação nos autos, apresentarem e-mail e número de telefone de celular (Whatsapp), para recebimento do convite (link) para participação na audiência. 4. INTIME(M)-SE as testemunhas arroladas pelas partes, bem assim o(a) ré(u)(s) para o ato designado, devendo a serventia proceder às devidas requisições. 4.1 Na hipótese de pessoas residentes ou domiciliadas fora da Comarca, deverá ser observado o Comunicado CG 378/2020. Constatada a ausência de dados eletrônicos para formalização do ato, deverá ser expedida carta precatória, conforme dispõe o Comunicado acima mencionado, em seu item 6 (Apenas poderá ser expedida carta precatória em caso de decisão judicial fundamentada que indicar a necessidade de cumprimento presencial por oficial de justiça ou outro serventuário, como os do Setor Técnico). Providencie a serventia o necessário. 4.2 Intime-se o defensor, via imprensa oficial, informando que será garantido o contato prévio e privado com o réu, através do Microsoft Teams, nos termos do item 8.1, do Comunicado CG 284/2020. 4.3 No cumprimento do ato, o Oficial de Justiça deverá solicitar à pessoa destinatária do mandado informações sobre o e-mail e telefone celular, inclusive WhatsApp, certificando-se nos autos. Deverá ainda a orientar para baixar e instalar em seu celular ou computador, com acesso à câmara e microfone, o aplicativo Microsoft Teams, sem necessidade de realização de cadastro, somente sua instalação. Por fim, a pessoa deverá ser intimada para que, no dia e horário designados, acesse o sistema Microsoft Teams, através do link (convite) que será enviado ao e-mail informado e aguarde autorização de ingresso na Teleaudiência, munida de documento de identidade com foto. Caso a pessoa não possua acesso aos meios tecnológicos, o oficial de justiça deverá intimar para comparecimento presencial no dia e hora designados. 5. Em sendo testemunhas de meros antecedentes criminais, que não tenham presenciado o fato, determino a juntada de declarações por escrito. 6. Considerando a existência vítimas/testemunhas a serem ouvidas por meio de depoimento especial, a audiência será na modalidade mista com o comparecimento presencial da vítima/testemunhas ao fórum e a participação remota dos demais. 6.1 Nessa hipótese, INTIME(M)-SE a vítima/testemunha, conforme o caso, bem como seu representante legal, e seu eventual defensor, se o caso, para comparecer(em) à audiência designada e ao Setor Técnico do Juízo - 1ª, 2ª e 3ª Vara De Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente da Comarca da Capital - Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01133-020. Deverá a vítima comparecer ao Setor Técnico com uma hora e meia de antecedência do horário da audiência. 6.2. ENCAMINHEM-SE os autos ao Setor Técnico do Juízo para ciência. As providências preliminares serão realizadas no mesmo dia da audiência. 7. Requisitem-se laudos faltantes, se o caso. 8. Extraia-se folha de antecedentes atualizada, requisitando-se as certidões do que nela constar, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício. - ADV: MAURICIO CARLOS BORGES PEREIRA (OAB 150799/SP), GIOVANNA SOUSA ARRUDA (OAB 494493/SP)

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