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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara Criminal
Processo 1512665-33.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERICK AUGUSTO SOUTA DE FREITAS - Vistos. Expeçam-se as comunicações de praxe, bem como a Guia de Recolhimento/Execução do réu ERICK AUGUSTO SOUTA DE FREITAS, encaminhando-a devidamente instruída à V.E.C./DEECRIM competente. Expeça-se certidão da sentença. Após assinada e liberada nos autos digitais, dê-se vista ao Ministério Público. Nos termos do artigo 479, § 1º das NSCGJ, intime-se o réu, para no prazo de 60 dias, efetuar o pagamento da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs (R$3.842,00), sob pena de inscrição da dívida. Oficie-se à Autoridade Policial e ao SENAD comunicando a perda da motocicleta apreendida, em favor da União, nos termos do art. 63, § 2º, da Lei n. 11.343/06, instruindo-o com cópia da sentença e do auto de apreensão de fls. 7. Arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)
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