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TJSP · Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Campinas - Vara Regional das Garantias da 4ª Região Administrativa Judiciária - Campinas
Processo 1512632-11.2026.8.26.0442 - Inquérito Policial - Estelionato - MARIANA CRISTINA DA SILVA MENDES - Fls. 158/159: Homologado o acordo e iniciada a fase executória, impõe-se a suspensão do feito e do prazo prescricional, conforme disposto no artigo 28-A, §6º, do CPP c.c. o artigo 116, inciso IV, do CP. Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito e do respectivo prazo prescricional, enquanto perdurar o cumprimento do acordo, bem como o sobrestamento dos autos no sistema SAJ, com a anotação do código específico de suspensão por ANPP. Oficie-se ao Juízo da Execução para que comunique eventual cumprimento integral ou descumprimento do acordo, para as providências cabíveis. Traslade-se cópia deste despacho aos autos em apenso, se o caso. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE CASTRO EVARISTO (OAB 205758/MG)
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