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TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Processo 1512631-26.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.J.G. - Assim, permanecem hígidos e contemporâneos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva em audiência de custódia (fls. 40/42), razão pela qual INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e MANTENHO a custódia cautelar de C. J. G., com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. As demais alegações se confundem com o mérito e deverão ser analisadas por ocasião da sentença a ser proferida, demandando análise probatória de cognição exauriente. Designe-se audiência de instrução e julgamento para 17/11/2026, às 13h, a ser realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, as partes podem optar por participar presencialmente (comparecendo ao fórum de Nazaré Paulista) OU virtualmente (acessando pelo link/qrcode abaixo). Todos os envolvidos deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. - ADV: ROBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 379264/SP)
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