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1512560-84.2026.8.26.0228

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal

    Processo 1512560-84.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BOUBACAR SYLLA - Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o Recurso interposto pelo réu. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisória. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDER JORGE DE BARROS RODRIGUES (OAB 411644/SP), SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 22ª Vara Criminal

    Processo 1512560-84.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BOUBACAR SYLLA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, e o faço para declarar o réu BOUBACAR SYLLA como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, razão pela qual o condeno ao cumprimento de pena privativa de liberdade de dois anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de quatorze dias-multa. O réu não poderá recorrer em liberdade, pois estão mantidos os pressupostos de sua custódia cautelar, reforçados agora por esta condenação. Recomendem-no à prisão no cárcere em que se encontra. Com fundamento no artigo 122 e 123 do Código de Processo Penal, se, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão, não forem reclamados o notebook, o dinheiro (fls. 90) e os vinte celulares apreendidos, decreto sua perda em favor da União. Deverá ser oficiado à autoridade policial, para que informe se os celulares encontram-se desimpedidos ou se foi posteriormente apurado também tratarem-se de objetos de procedência ilícita. Fixado o regime semiaberto e mantida a custódia cautelar do réu, nos termos do Comunicado CG nº 67/25, item 4, com urgência, oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária para que proceda à sua transferência para estabelecimento prisional compatível com o regime prisional semiaberto. Aguarde-se resposta ao ofício à SAP pelo prazo de 30 (trinta) dias. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: EDER JORGE DE BARROS RODRIGUES (OAB 411644/SP), SANDRINE AMORIM PAZ (OAB 479153/SP)

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