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1512559-56.2023.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 30ª Vara Criminal

    Processo 1512559-56.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EVELLYN QUEIROZ DA SILVA - - GABRIEL AIELLO - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação penal, a fim de: A) ABSOLVER a acusada EVELLYN QUEIROZ DA SILVA, qualificada nos autos, da imputação da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e, B) CONDENAR o acusado GABRIEL AIELLO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, cada dia-multa fixado no valor mínimo legal. O acusado responde aos termos da presente ação penal solto, motivo pelo qual poderá aguardar o processamento de eventual recurso em liberdade. Nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno Gabriel ao pagamento das custas processuais equivalentes a 100 (cem) UFESPs, observada a gratuidade da justiça deferida à fls. 248. Defiro a incineração da integralidade das drogas apreendidas e a destruição dos petrechos e objetos vinculados ao tráfico, a saber, um caderno de anotações e uma balança (fls. 7-0), com as cautelas da lei, tão logo certificado o trânsito em julgado, oficiando-se à Autoridade Policial para as providências cabíveis, caso ainda não executadas. Após o trânsito em julgado para as partes, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe aos órgãos competentes (IIRGD e Justiça Eleitoral), lance-se o nome do sentenciado Gabriel Aiello no rol dos culpados e expeça-se guia de recolhimento definitiva. Com relação à corré absolvida Evellyn, façam-se as anotações e comunicações necessárias, cancelando-se eventuais registros restritivos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: JULIO AMERICO DE CAMPOS ALDUINO (OAB 112806/SP), ROBERTO MIELOTTI (OAB 312081/SP)

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