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Processo 1512557-62.2020.8.26.0577

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1512557-62.2020.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fenix Incorporadora e Construtora Ltda - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Municipal e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6.830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Remanesce, contudo, o direito do patrono da excipiente aos honorários de sucumbência, ante a apresentação de exceção de pré-executividade antes do pedido de extinção. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: TRIBUTÁRIO PROCESSUAL CIVIL ICMS EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS O pedido de desistência da execução fiscal formulado com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/1980 não isenta a Fazenda Pública de responder pelos ônus sucumbenciais, caso a executada haja sido citada e haja apresentado exceção de pré-executividade Entendimento pacífico do C. STJ nesse sentido A apresentação da exceção de pré-executividade pela executada, que restou impugnada pela exequente, a despeito, inclusive, da suspensão do crédito tributário ( CTN, art . 151, VI), foi fator determinante para que a exequente procedesse às necessárias verificações em sede administrativa e pedisse, somente então, a extinção do feito pelo cancelamento da CDA, em razão do integral pagamento do PPI a que se submeteu a executada Princípio da causalidade que não ampara o apelo da exequente Aplicação analógica da Súmula nº 153 do C. STJ Entendimento remansoso desta C. Câmara Majoração dos honorários em função da sucumbência recursal suportada pela exequente ( CPC, art. 85, §§ 1º e 11), atendidos os parâmetros dos §§ 3º e 5º do art . 85 do CPC Sentença mantida Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 15017332620168260014 SP 1501733-26.2016.8 .26.0014, Relator.: Carlos von Adamek, Data de Julgamento: 03/04/2019, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/04/2019). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - EXTINÇÃO DO FEITO - CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA - CITAÇÃO DOS DEVEDORES EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA POSTERIOR ISENÇÃO DO ART. 26, DA LEI Nº 6.830/80 INAPLICABILIDADE HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS EM FAVOR DOS EXECUTADOS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Fazenda Pública somente é isenta do pagamento do ônus sucumbencial previsto no art . 26, da Lei nº 6.830/80, quando o pedido de extinção por cancelamento da CDA se der antes da citação da parte executada ou quando ela não apresenta defesa. Se a Fazenda Pública peticionou informando o cancelamento da CDA somente após a apresentação de exceção de pré-executividade, é devido ao causídico dos executados os honorários. O arbitramento dos honorários advocatícios no caso em apreço deve ser feito em conformidade com a regra esposada no § 3º, inciso I, do artigo 85, do Código de Processo Civil, no percentual mínimo, dadas as circunstâncias da causa . Recurso Provido. (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 0000028-21.2016.8 .11.0035, Relator.: LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, Data de Julgamento: 08/05/2024, Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 09/05/2024). Assim, arbitro honorários ao patrono da executada, que fixo por equidade no importe de R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC. P.I.C. São José dos Campos, 08 de setembro de 2026. - ADV: MARGARETH RODRIGUES MAGALHÃES IÓRIO (OAB 179553/SP)

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