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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1512552-10.2026.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - HEDLIN HELENA MAZZA - Diante do noticiado pelo órgão acusatório, havendo possibilidade de formalização de Acordo de Não Persecução Penal com o(a) averiguado(a), aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para realização das tratativas. Considerando que cabe ao juízo da execução a indicação de entidade pública ou de interesse social a ser beneficiada com a destinação da prestação pecuniária a ser recolhida em ANPP, conforme art. 28-A, inciso IV do Código de Processo Penal aliado às resoluções nº 852/2021 do TJSP e 558/24 do CNJ, dê-se vista ao Ministério Público para, se o caso, retificar, neste ponto, a proposta de acordo, dentro do mesmo prazo. Decorrido o prazo supra sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público. Em caso de juntada de minuta de acordo devidamente assinado ou mídia contendo a aceitação do investigado, tornem os autos conclusos para eventual homologação. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: SILVIA IGNACIO HORTELAN (OAB 338772/SP)
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