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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra
Processo 1512491-20.2019.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ETELVINO FRANCISCO DOS SANTOS - I - Nos termos do art. 12 do Decreto nº 12.790/25, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena de multa aplicada ou em execução nestes autos, nos termos do art. 107, inc. II, terceira figura, do Código Penal. Comunique-se a VEC. Competente. II - Caso não tenha sido declarado o perdimento: a) Servirá cópia digitada do presente como ofício ao Setor de Armas e Objetos e à Autoridade de origem para encaminhamento à destruição de objetos e armas de numeração raspada ou suprimida e ainda aquelas que com numeração não foram reclamadas (observando-se a lei), que nestes autos houver sido apreendidos, observando-se que em caso de arma pertencentes às corporações, PM, Polícia Civil e GCM, deverão ser devolvidas. b) Em se tratando de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, declaro o perdimento do valor em favor da União, providenciando a serventia o necessário. c) Em se tratando de veículo apreendido, e não tendo sido reclamado em Juízo, oficie-se à autoridade policial informando que não interessa mais ao presente feito. No caso de não devolução autorizo o leilão. III - Havendo entorpecente aprendido, servirá o presente de oficio à Delegacia para incineração. IV - Nada mais a cumprir, arquivem-se. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)