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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Criminal
Processo 1512449-15.2021.8.26.0604 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - DANIEL LEONARDO DA COSTA VIEIRA - Vistos. 1. A extinção da punibilidade do beneficiado DANIEL LEONARDO DA COSTA VIEIRA ocorreu no Juízo das Execuções Penais (n.º 1007477-20.2025.8.26.0604), nos termos de fls. 631-632. Assim, providencie-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive no que se refere ao disposto no art. 379-E das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, diante do integral cumprimento do acordo, oficie-se ao IIRGD para que adote as providências necessárias quanto ao disposto no art. 28-A, § 12.º do Código de Processo Penal. Providencie-se a instrução do ofício com cópia da presente decisão. 2. Defiro o levantamento do valor recolhido a título de fiança (fls. 83-84). Primeiramente, intime-se o defensor para atendimento do disposto no Comunicado Conjunto n.º 915/2019, providenciando-se o preenchimento do formulário eletrônico próprio de mandado de levantamento judicial, disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser juntado aos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Com a juntada do formulário, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento em nome do defensor, uma vez que ele possui poderes para receber e dar quitação (fls. 616-617), bem como a intimação do réu para sua retirada no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido eventual prazo em branco, tanto para juntada do formulário ou para retirada da guia, aguarde-se eventual provocação em arquivo, observando-se o procedimento disposto nos artigos 1112 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Consigne-se, ainda, na guia a ser expedida que após procedido o levantamento do valor, a conta deverá ser encerrada. Oportunamente, nada mais requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOHNNY WILLIAM BRADLEY (OAB 279300/SP), CÉSAR MARCELO MULOTTO (OAB 455951/SP)
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