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TJSP · Juiz das Garantias - 7ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos
Processo 1512447-47.2026.8.26.0385 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - JEFERSON ANTÃO DA SILVA - "Vistos. Trata-se de COMUNICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO expedido em desfavor de JEFERSON ANTÃO DA SILVA no bojo dos autos n. 1503820-40.2024.8.26.0477, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Criminal de Praia Grande. O mandado de prisão foi regularmente expedido e encontra-se em plena validade. O(a) detido(a) foi ouvido(a). Manifestaram-se o Ministério Público e a Defesa. Observa-se do expediente trazido que os agentes policiais efetuaram a prisão e o encaminhamento do(a) ora capturado(a) a estabelecimento prisional em razão do cumprimento de mandado de prisão. Na audiência, o(a) capturado(a) não relatou violência policial ou qualquer situação de abuso na ocasião da prisão.Além disso, o laudo de fls. 08/09 não indicou a presença de lesões corporais. Indefiro o pedido formulado pela Defesa, uma vez que a apreciação do pedido de prisão domiciliar cabe ao Juízo Natural da causa, e não a este Juízo, em sede de audiência de custódia. No mais, ausentes providências a serem tomadas por este Juízo de Custódia,encaminhem-seos autos ao Distribuidor para redistribuição ao Juízo competente, inclusive para reavaliação, se o caso. Comunique-se, com urgência,o Juízo expedidor do mandado de prisão. Consigne-se, no mais, que o(a) custodiado(a) deve ser encaminhado(a) para estabelecimento prisional compatível com o regime (fechado) mencionado no mandado de prisão retro juntado. Vale cópia desta decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: TAMIRIS LIMA SILVA (OAB 345896/SP)
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