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TJSP · Juiz das Garantias - 7ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos
Processo 1512446-62.2026.8.26.0385 - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - YURY CASELLA GONÇALVES DE SOUZA - Vistos. 1) Flagrante formalmente em ordem, inexistindo irregularidades a serem sanadas. 2) No mais, verifica-se dos autos que o autuado foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de estelionato (art. 171 do CP). Consta no boletim de ocorrência (fls. 16/19) que, informados por transeunte que um casal estaria realizando diversos saques em caixas eletrônicos do Supermercado Extra, os policiais militares localizaram os suspeitos e realizaram a abordagem no estacionamento do estabelecimento. Foram apreendidos na posse do autuado R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais) em espécie, 01 (um) aparelho celular e 02 (dois) cartões bancários em nome de terceiros. 3) Acolho as razões expostas pelo Ministério Público, como fundamentos para decidir para relaxar a prisão em flagrante. Expeça-se alvará de soltura clausulado. 4) Quanto à alegada ameaça do cabo da Polícia Militar (para o investigado colaborar, pois não esqueceriam o nome dos parentes deste), por ora, não ficou evidenciado no que consistiria a ameaça, de modo que não é caso de expedição de oficio à Corregedoria da Polícia, sem prejuízo de posterior reanálise pelo juízo natural. Int. - ADV: JEFFERSON AUGUSTO FERRER (OAB 459264/SP)
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