Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1512417-23.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO DOS SANTOS MENDES OLIVEIRA - Vistos. 1. Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifique-se o(a)(s) acusado(a)(s) BRUNO DOS SANTOS MENDES OLIVEIRA, no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, simultaneamente, nos termos nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas. Deverá constar no mandado de notificação que em caso de alteração dos dados - e-mail e telefone celular - colhidos pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no ato, sem comunicação prévia a este juízo, será decretada sua revelia, prosseguindo-se o processo sem a presença do acusado(a), nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Ainda no ato de notificação, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá também indagar ao(à)(s) acusado(a)(s) se pretende constituir Defensor particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado defensor dativo, certificando-se. Neste caso, providencie-se a nomeação de defensor dativo, que automaticamente ficará nomeado, e deverá ser intimado para apresentar a aludida defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com vista dos autos. No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado. Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico. Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 2. Apresentada defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. 3. Oficie-se à DELPOL de origem (DEL.POL.HORTOLÂNDIA) requisitando a vinda do laudo faltante (químico-toxicológico). Anoto determinação para incineração da substância apreendida às fls. 62/65. 4. Servirá cópia digitada da presente como OFÍCIO para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.HORTOLÂNDIA), encaminhe o laudo faltante. 5. Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 6. Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)
TJSP · Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba
Processo 1512417-23.2026.8.26.0446 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO DOS SANTOS MENDES OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de expediente instaurado para apuração de crime de Tráfico de Drogas e Condutas Afins. Considerando que foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público, determino a redistribuição dos autos à Vara competente para processamento e julgamento da ação penal, nos termos do art. 20 da Resolução 939/2024 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, devendo-se a Z. Serventia encaminhar o presente expediente ao Cartório Distribuidor. Cumpra-se. - ADV: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)