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TJSP · Foro de Peruíbe - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1512413-40.2022.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manoel Arranjo - Vistos. Compulsando o presente feito, observo que houve bloqueio de valores antes da citação do executado, assim, deve-se reconhecer que o contribuinte não pode ter valores bloqueados da sua conta corrente, bem como bens penhorados, sem antes ser citado para pagar ou nomear bens á penhora, sob pena de violação aos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, e, em especial, o artigo 8º da lei 6830/80, motivo pelo qual determino o desbloqueio de valores, dando o executado por citado ao ingressar nos autos. No mais, manifeste-se a Fazenda. Int. - ADV: JOSE FERREIRA DE SOUZA (OAB 272788/SP)
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