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TJSP · Foro de Itanhaém - 4ª Vara
Processo 1512302-25.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDUARDO FERNANDES NOBREGA - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 231/238, para o M.P. e defesa, expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, nos termos do item 17 Comunicado Conjunto nº 554/2024, encaminhando-se ao DECRIM/V.E.C. Competente. Expeça-se certidão de multa penal, encaminhando-a ao Ministério Público. Com relação ao bem apreendido, oficie-se a delegacia de policia para que informe se houve a restituição ao seu proprietário. Se negativo, aguarde-se pelo prazo de noventa dias após o transito em julgado, sendo que, ao final do prazo, fica a autoridade policial autorizada a dar a devida destinação ao objeto. Procedam às devidas anotações e comunicações junto ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral. No mais, tendo em vista o Provimento CG n.º 5, de 2022 (DJE 13/05/2022, cad. I, pp. 31-32), que conferiu nova redação ao art. 480 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, com a anotação própria de condenação pendente (movimentação 61619). Oportunamente, com a comunicação pelo Juízo da execução da extinção de todas as penas aplicadas, anote-se a baixa definitiva (movimentação 61615). Cumpra-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
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