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TJSP · Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Processo 1512239-21.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça Pública - LEONARDO DA SILVA - JUSTIÇA PUBLICA - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO para: a) tornar sem efeito a determinação de fls. 428 quanto à avaliação e venda em leilão dos aparelhos celulares Motorola e Samsung apreendidos nestes autos, determinando-se o cancelamento de eventuais atos expropriatórios já iniciados; b) determinar que os referidos aparelhos permaneçam apreendidos e vinculados aos autos do processo nº 1500656-71.2025.8.26.0238, conforme decisão proferida no incidente de restituição nº 0001516-49.2025.8.26.0238, até ulterior deliberação do Juízo competente. Mantenho, no mais, os termos da decisão embargada, notadamente quanto à destruição da arma de fogo e das munições apreendidas, por não ter sido objeto de impugnação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), JULIO CESAR CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 445769/SP)
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