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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Processo 1512237-19.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ANTONIO CARLOS APARECIDO DOS SANTOS - Processo em ordem, apresentada resposta à acusação pelo réu em fls. 132/134. Não estão presentes causas de rejeição liminar da denúncia, previstas no art. 395 do CPP. Não vislumbro, também, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, os fatos narrados na denúncia podem vir a ser caracterizados como crime e a punibilidade do agente não está extinta. Por fim, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, bem como de sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão, mantendo-se a custódia cautelar nos termos anteriormente determinados, diante da permanência dos fundamentos que a justificaram. A custódia cautelar foi decretada às fls. 51/54 e posteriormente mantida por ocasião do recebimento da denúncia, permanecendo presentes, ao menos por ora, os fundamentos concretos que justificaram sua imposição. Confirma-se o recebimento da denúncia de fls. 78/80. Neste sentido, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 27 de outubro de 2026, às 15:30 horas, a ser realizada de modo híbrido, em conformidade com o Comunicado CG 284/2020 e 317/2020, por meio do Software Microsoft Teams. Segue o link/QR Code da audiência: https://teams.microsoft.com/meet/228193740335858?p=F0yjbagfBNQ04Id5uj Para a presente audiência, seguem as seguintes instruções: 1- Ficam autorizados a comparecer virtualmente o representante do Ministério Público e o Defensor, cabendo a este, caso não esteja nos autos, apresentar em petição, no prazo de 5 dias, e-mail e telefone atualizados para viabilizar o cadastro na audiência. 2- Réus soltos, testemunhas e vítimas residentes na área da comarca devem ser intimados para comparecimento pessoal à sede do Juízo. Sem prejuízo, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher e-mail e telefone dos participantes para contato. Exceção feita aos policiais militares, civis e aos membros da guarda municipal, os quais ficam autorizados a participar de modo virtual. 3- Réus presos participarão de forma telepresencial, devendo ser oficiado à administração prisional, bem como realizado o cadastro no evento da audiência. 4- Réus, testemunhas e vítimas residentes fora da área da comarca serão ouvidos remotamente. No ato da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher e-mail e telefone para envio do link de acesso. Caso declarem não possuir condições técnicas para participar da audiência de modo virtual, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar e, após, promover a Serventia o agendamento da oitiva na estação passiva das respectivas Comarcas, se o caso. Certifique-se a z. Serventia a respeito da(s) diligência(s) requerida(s) pelo Ministério Público. Intimem-se e realizem-se as diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: QUEZIA DE ASSIS MARTINS TAVARES (OAB 452036/SP)
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