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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 13ª Vara Criminal
Processo 1512184-60.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - D.R.L.O. e outros - L.L. e outros - L.B.L. - Vistos. CAIQUEOLIVEIRA DA SILVA,GABRIELALEX BARBOSA CALDAS,DEIVISRAFAEL LIMA DE OLIVEIRA,RICARDORAMOS DE OLIVEIRA,GUILHERMERODRIGO DA SILVA MOREIRA DOS SANTOS EMIKESOELOLIVEIRA DE MENEZESforamdenunciadoscomo incursos no artigo 171, caput,c.c. artigo 29 e 61, inciso II, j, por três vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, porque, no dia 12 de maio de 2020, período de calamidade pública, na Alameda Santos, 2400, nesta cidade e comarca, os agentes supracitados, previamente ajustados e com identidade de desígnios, teriam obtido, para si, vantagem ilícita, consistente nas mercadorias descritas a fls. 09/10, avaliadas em R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais), em prejuízo da empresa L4B Logística Ltda, após ter induzido os seus funcionários em erro, mediante o artifício. O inquérito foi instaurado mediante portaria (fl. 138). A denúncia foi recebida (fls.779). Houve a celebração do ANPP referente ao corréu Gabriel e Ricardo (fl.1064/1065 e 1420/1421). Os autos e o prazo prescricional foram suspensos em relaçãoao acusadosDeives,Mikesoele Guilherme (fls. 1110 e 1244). Caique foi absolvido da imputação com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (fls. 1971/1979). É o que cumpria relatar. DECIDO. Fls. 2044: considerando-se queo réu foi citado pessoalmente, retome-se o andamento do feito, com reinicialização da contagem do prazo prescricional, a partir da data da efetiva citação, observando-se os procedimentos previstos no Comunicado CG nº 504/2025. Fls. 2027/2031:Habilite-se a Advogada.Defere-se a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao corréu Deivis. Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 2047:Aguarde-se o decurso de 1 (um) ano. Após, cumpra-se nos termos do art. 402 das NSCGJ, juntando-se antecedentes criminais atualizados, e abrindo-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, efetue-se cálculo prescricional e de suspensão do processo. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura. - ADV: BRUNO GRANZOTTO GIUSTO (OAB 107145/RJ), INAILDO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 257363/RJ), BÁRBARA BORALI BORGES (OAB 374384/SP), ISABELA KLEIN (OAB 189038/RJ), KEILA DE OLIVEIRA ACIPRESTE (OAB 344790/SP), JULIA FERNANDES GUIMARÃES (OAB 332651/SP), RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 288051/SP), LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO (OAB 282856/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)