Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara Criminal - ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Processo 1512183-52.2025.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAYTON RODRIGUES - Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: Consta nos autos que, no dia 04 de novembro de 2025, por volta das 0h34min, na Rua Rui Barbosa, nº 572, em Vila Denise, o denunciado Clayton Rodrigues invadiu o estabelecimento comercial Compass Motos durante o repouso noturno e, mediante escalada, subtraiu diversas ferramentas e maquinários avaliados nos autos. A ação criminosa foi flagrada por câmeras de segurança e percebida por um vizinho, que acionou a Polícia Militar, resultando na prisão em flagrante do acusado nas imediações do local com a posse dos bens furtados, os quais foram devidamente reconhecidos e restituídos ao representante da vítima. O paciente foi preso em flagrante no dia 04/11/2025. Em audiência de custódia, por decisão datada de 04/11/2025, foi decretada a prisão preventiva do paciente. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o paciente em 18/11/2025, dando-o como incurso no artigo Art. 155 § 4º, II do(a) CP. A denúncia foi recebida em 28/11/2025, sendo determinada a citação do paciente. Em 27/01/2026, foi apresentada a resposta pela defesa do paciente. Foi requerida a revogação da prisão preventiva. Este Juízo indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, tendo em vista a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, bem como porque o o acusado apresenta reincidência múltipla e habitualidade criminosa. Foi designada audiência para o dia 18/05/2026, determinando-se a expedição do necessário para seu cumprimento. Foi realizada audiência de audiência de instrução, debates e julgamento no dia 18/05/2026, oportunidade em que o advogado constituído não compareceu ao ato e não justificou a ausência, sendo nomeado a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado e redesignado do ato. Em 17/07/2026, ingressou nos autos novo advogado constituído, que assumiu a defesa do acusado mediante a juntada da respectiva procuração. Foi designada audiência para o dia 27/10/2026, determinando-se a expedição do necessário para seu cumprimento. Informo, finalmente, à V. Exa., que o feito encontra-se aguardando a audiência designada. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Servirão estas informações como decisão para cumprimento da serventia, naquilo que se fizer necessário. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. - ADV: ANDERSON RICARDO LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 237447/SP)
TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara Criminal - ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Processo 1512183-52.2025.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAYTON RODRIGUES - VISTA À DEFESA PARA QUE INFORME OS TELEFONES DE CONTATO E ENDEREÇOS DE E-MAIL PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA NOS AUTOS. Vistos. Destarte, recebida a denúncia, e diante da possibilidade de realização de audiência por meio de vídeo-conferência, nos termos do art. 8º do Provimento CSM 2651/2022, em primeiro grau de jurisdição, DESIGNO audiência, na modalidade virtual, o dia 27/10/2026 às 16:15h. A audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams e poderá ser acessada via computador/notebook ou celular smartphone, sendo que, neste último caso, é necessária a instalação do aplicativo. Havendo necessidade de garantir o integral e imediato cumprimento do ato, diante da urgência evidenciada nos autos, determino que o mandado seja classificado como Urgente e, ainda, como Urgente - Plantão, para cumprimento com prioridade, se o caso. Aguarde-se o envio de convite com o link de acesso à sala virutal de audiência. Providencie a serventia o agendamento da audiência e o envio dos links. Em caso de não recebimento do link de acesso para a audiência virtual com até 3 (três) dias antes da data da audiência, deverão os patronos comunicar essa circunstância nos autos, com a maior brevidade possível. É recomendado que seja verificada também a caixa de spam ou lixo eletrônico. Recomenda-se a leitura do manual disponívelem:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf O acesso à gravação da audiência será disponibilizado mediante link de acesso. Observe a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência, ao e-mail institucional válido que deve ser informado pelo Ministério Público, DPE, Advogado constituído e das testemunhas arroladas, vítimas ou terceiros interessados (devidamente arrolados). Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não desejem expor seus contatos (jacarei2cr@tjsp.jus.br). As partes devem se atentar para indicar quando há necessidade do reconhecimento pessoal do acusado. Neste caso deve, a Serventia, quando da comunicação da data e horário da audiência, ao estabelecimento prisional, solicitar que além do acusado, sejam apresentadas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do art. 226 do CPP. Na hipótese de haver testemunhas/vítimas que queiram depor sem serem visualizadas, as partes deverão indicar, por petição, seus nomes e, então deve a Serventia agendar audiência virtual separadamente para essa oitiva (outro convite apenas com a testemunha e os participantes indicados). Dúvidas operacionais encaminhadas ao e-mail trabalhoespecial@tjsp.jus.br. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00. Saliento que tanto a Polícia Cívil, quanto a Polícia Militar, bem como CDP, já disponibilizaram e-mail institucional para o envio de link para a realização de eventual audiência. Ressalto que as vítimas e testemunhas, deverão ingressar na audiência com pelo menos 15 minutos de antecedência, certificando-se que o acesso a teleaudiência esteja funcionando corretamente e para que, caso haja dificuldade de acesso, tenhamos tempo hábil de corrigi-las. Determino, ainda, que as informações requisitadas nos termos desta decisão sejam fornecidas até 24 horas antes da realização da nova audiência designada, sob pena de preclusão. Eventual entrevista reservada da defesa com o réu, antes da audiência, deve seguir as normas da E. Corregedoria: "dúvidas operacionais encaminhadas ao e-mail trabalhoespecial@tjsp.jus.br. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00". Intime-se. Vale essa decisão como mandado ou ofício.. - ADV: ANDERSON RICARDO LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 237447/SP)