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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Criminal
Processo 1512171-38.2025.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAM PEREIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA, encaminhando-se à VEC ou DEECRIM, após pesquisa a ser realizada para que se saiba da situação do réu. Verifique-se eventual recolhimento de fiança e, em caso positivo, transfira-se o valor recolhido em favor do FUNPESP, via Portal de Custas, para que seja abatido do valor da multa aplicada. Sendo o valor da fiança suficiente para quitação da pena de multa, fica desde já, DECLARADA EXTINTA A PENA DE MULTA, comunicando-se ao juízo das execuções criminais competente. Havendo valor pendente de pagamento, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista ao MP para ajuizamento da ação de execução da multa penal, observando-se o art. 480 das NSCGJ. Havendo taxa a ser cobrada, intime-se o réu para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, expeçam-se os ofícios de comunicação, remetendo-se os autos ao arquivo, observando-se os §§ 1º, 3º e 4º do art. 480 das NSCGJ, bem assim verificando-se previamente a existência de objetos apreendidos e, em caso positivo, comunicando-se o arquivamento ao juízo das Execuções Criminais competente. Int. Dil - ADV: HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP)