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TJSP · Juiz das Garantias - 3ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru
Processo 1512112-07.2026.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.F. - Tratando-se de audiência registrada em sistema audiovisual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5. Saem os presentes intimados. Tratando-se de hipótese de violência doméstica e/ou familiar, as intimações deverão ser realizadas com urgência. Nos termos do artigo 21, "caput", da Lei nº 11.340/06, intime-se a vítima. Após a regularização dos autos, encaminhe-se o feito ao Distribuidor, para redistribuição à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou, na sua ausência, a uma das Varas Criminais da comarca de origem, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 939/2024. Nada mais. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP)
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