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TJSP · Foro de Sorocaba - Vara do Júri/Execuções
Processo 1512074-71.2025.8.26.0378 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOHNNY VINÍCIUS DA SILVA MANTOVANI - BRUNO DA SILVA VIANA DE BRITO e outro - Fls. 1771/1778 e 1794/1798: Indefiro os requerimentos deduzidos a fls. 1776, alínea "b" e "d", fls. 1777, alínea "e" e quesitos 1; 2; 3 e 5 de fls. 1777, por reputá-los impertinentes ao deslinde do presente feito, adotando, como razões de decidir, os fundamentos constantes da manifestação Ministerial de fls. 1783/1787. Defiro, outrossim, o envio do quesito de número 4 de fls. 1777 para complementação do referido laudo pericial pelo "expert" do juízo. Fls. 1797, item III: vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRAZ JOSÉ DOS SANTOS MACIEL (OAB 539263/SP), HELDER BRUNO MONTEIRO DA SILVA (OAB 394055/SP), IRENE DA CONCEIÇÃO GONÇALO RABELO (OAB 348686/SP)
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