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1512058-41.2026.8.26.0392

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 3ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru

    Processo 1512058-41.2026.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WANDERSON RAFAEL AMÉRICO - Assim, estando, por ora, ausentes os requisitos legais da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal), concedo a WANDERSON RAFAEL AMÉRICO, qualificado nos autos, a Liberdade Provisória, sem fiança, aplicando-lhe desde já, as seguintes medidas cautelares: a) proibição de acesso ou frequência de bares e casas noturnas; b) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz; c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e d) comparecimento mensal em juízo a fim de informar e justificar atividades. Intime-se o acusado para lavratura do termo de advertência, observando-se que em caso de descumprimento das medidas cautelares impostas, dará causa a imediata revogação e prisão, nos termos do artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Expeça-se imediatamente alvará de soltura clausulado, encaminhando-se ao estabelecimento prisional competente, e comunicando-se, para as devidas anotações, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD): alvara.iirgd@sp.gov.br. Servirá o presente como termo de compromisso, ficando o(a)(s) autuado(a)(s) ciente que o descumprimento de quaisquer das condições ora impostas pode ensejar a decretação da sua prisão preventiva. DEFIRO a imediata incineração dos entorpecentes apreendidos, ante a regularidade formal do laudo inicial de constatação, reservando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e para contraprova, nos termos do art. 524-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ). Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado a Autoridade Policial. Tratando-se de audiência registrada em sistema audiovisual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5. Saem os presentes intimados. Aguarde-se a vinda do relatório final para ulteriores deliberações. Nada mais. - ADV: FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP)

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