Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1512013-69.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BIANCA SANTOS DA SILVA - Vistos. Oficie-se ao Comandante da Policia Militar do 48ºBPMI requisitando, em 10 dias: 1) As gravações das câmeras operacionais padrão body cams utilizadas pelos policiais militares Pedro Henrique Rocha Dos Santos e Fernando Augusto Ferreira Vicente, referentes aos fatos narrados no BO-PC LT0581-1/2026 - Talão PM Nº: 8271. 2) Cópia do BO-PM referente à ocorrência acima BO-PC LT0581-1/2026 - Talão PM Nº: 8271. - ADV: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)
TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1512013-69.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BIANCA SANTOS DA SILVA - Vistos. Tornem os autos à Delegacia de Polícia, para providenciar o encaminhamento dos celulares apreendidos nos autos BO: LT0581-1/2026, ao Instituto de Criminalística, para a quebra de sigilo telefônicos dos dados, conforme requerido na decisão proferida, em cumprimento aos itens 1 ao 5: 1) Extração de dados de imagens, telefones (históricos de ligações, etc.), agenda telefônica (contatos), conversas via Whatsapp, fotos, etc., enfim, todo conteúdo forense em que haja possibilidade de extração, inclusive que tenha sido apagado ou excluído; 2) Interessa a investigação conversas em que haja palavras relacionadas a prática de ilícitos, em especial tráfico de drogas e roubos; 3) Recuperar planilhas, documentos etc., encontráveis na nuvem; dentre outras que o senhor perito acredita ou descobrir ser importante; 4) Extração da lista completa dos contatos, na hipótese de outros interessar a investigação; 5) Manter a extração completa dos arquivos em mídia ou disponibilizar para acesso; 6) Apontar no laudo pericial aquilo que for de interesse da persecução penal. Nos termos dos artigos 50, §3º, e 50-A, da Lei n.º 11.343/06, determino, desde já, adestruição por incineração da droga apreendida,no prazo máximo de 30 (trinta) dias,preservando-se fração suficiente para eventual contraprova. Comunique-se à autoridade de polícia judiciária competente. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de OFÍCIO, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.HORTOLÂNDIA), providencie o necessário. Int. - ADV: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)