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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Processo 1511913-96.2024.8.26.0604 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ERIK GABRIEL DOS SANTOS - Vistos. Considerando a manifestação ministerial de fl. 108 e o laudo pericial apresentado nos autos, defiro a destruição das armas de fogo apreendidas, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/03, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes. Quanto aos demais objetos apreendidos, considerando a manifestação ministerial de fl. 120 e o teor do ofício de fl. 117, aplique-se o disposto no art. 123 do Código de Processo Penal. Intimem-se os eventuais interessados para que, no prazo legal, requeiram a restituição dos bens, comprovando o respectivo direito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para apreciação quanto à destinação dos objetos. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP), SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP)
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