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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Criminal
Processo 1511887-87.2021.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - VANDA BENEDITA DA SILVA - Vistos. Defiro o pedido de habilitação do defensor constituído pela investigada. Cadastre-se no SAJ. Exclua-se a Defensoria Pública do cadastro de partes e representantes. A investigada celebrou Acordo de Não Persecução Penal com a assistência da Defensoria Pública, tendo sido regularmente homologado por este Juízo. Atualmente, o acordo encontra-se em fase de execução nos autos próprios, sob o nº 1513278-38.2025.8.26.0577, perante o Juízo das Execuções Criminais. Assim, enquanto vigente o ANPP, não cabe rediscutir nestes autos a materialidade da infração, a adequação das obrigações assumidas ou produzir novas provas sobre os fatos que antecederam sua celebração. Eventual discussão acerca do cumprimento, continuidade ou rescisão do acordo deverá ser formulada nos autos de execução, perante o Juízo competente. Por outro lado, assiste razão à defesa quanto ao acesso aos elementos já documentados nos autos. Assim, defiro a consulta e extração de cópias de todos os documentos, bem como da gravação audiovisual da audiência de homologação do acordo. Por ora, indefiro os demais pedidos da defesa e mantenho a suspensão do feito em razão do Acordo de Não Persecução Penal homologado. No mais, defiro o requerimento do Ministério Público (fls. 337). Oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), requisitando informações atualizadas acerca do Auto de Infração Ambiental (AIA) nº 20210312012236-1, do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) nº 19.674/2021 (fls. 68/69) e do Auto de Infração Ambiental (AIA) nº 20210312012236-2. Com a resposta ao ofício, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS CORTEZ PINTO (OAB 233394/MG)