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TJSP · Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1511879-58.2022.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - CAIO FILIPI DA SILVA - Quanto ao crime de ameaça, aguarde-se comunicação aceca do cumprimento da pena. Com relação à posse de entorpecente, considerando que, até o presente momento, não sobreveio a regulamentação pelo E. Conselho Nacional de Justiça acerca da aplicação das sanções previstas nos incisos I e III do art. 28 da Lei nº 11.343/06, nos termos do decidido pelo E. STF no julgamento do RE nº 635.659 (Tema 506), persistindo o motivo que ensejou a suspensão do feito, renovo a suspensão do presente procedimento pelo prazo de 90 (noventa) dias, tornando-se os autos conclusos ao final do prazo para nova deliberação. - ADV: PATRÍCIA MARYS DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 169686/SP)
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