Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara Criminal
Processo 1511874-09.2026.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO TEIXEIRA DE ANDRADE - Notifique-se, o denunciado LEANDRO TEIXEIRA DE ANDRADE, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06, para oferecer defesa preliminar e invocar todas as razões de defesa, dentre elas as hipóteses previstas nos artigos 396-A e 397, do CPP, bem como especificar provas e arrolar testemunhas, e cientifique-se de que, se não for apresentada defesa no prazo referido, atuará em sua defesa Defensor Público designado. No ato da notificação deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar ao réu que forneça seu número de telefone celular e e-mail para localização/intimação no caso de eventual designação de audiência virtual. Caso o réu não tenha advogado constituído, ou tendo, ele não cumpra a determinação supra, abra-se vista à Defensoria Pública, que passará a atuar no presente feito, com o fim de oferecimento de resposta à acusação. Atente-se a serventia que, para a Defensoria Pública, os prazos processuais são sempre contados em dobro, nos termos do artigo 5º, § 5º da Lei 1.060/50, que assim dispõe: Nos Estados onde a assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. Por ocasião da apresentação da defesa preliminar escrita deverá o Defensor se manifestar, de forma fundamentada, sobre eventual oposição ao pedido Ministerial de fls 74, item VI, de realização das futuras audiências de forma virtual, consignando-se que o silêncio neste ponto será interpretado como aceitação. Deverá ainda a Defesa, na mesma ocasião supra, indicar e-mail e número telefônico para contato do réu (caso ainda não conste nos autos) e de eventuais testemunhas arroladas, que serão utilizados no caso de designação de eventual audiência a ser realizada de forma virtual. Após a apresentação da defesa, faça-se conclusão para decisão acerca do recebimento da denúncia. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, havendo necessidade de expedição de mandado; seja para citação, notificação ou intimações de qualquer natureza, e, possuindo a pessoa a ser intimada mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (distantes entre si mais de 200 metros em linha reta), fica desde já autorizado nestes autos, a qualquer tempo, a expedição concomitante de um mandado para cada destino, nos termos do art. 1012, § 3º, I, das NSCGJ. Mandados expedidos nos termos do parágrafo anterior deverão ser acompanhados de cópia da presente deliberação. Determino a incineração/destruição das substâncias entorpecentes apreendidas nestes autos, na forma preconizada na Lei 11.343/2006 e nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, reservando-se quantidade razoável para elaboração do laudo definitivo. Anoto que há folha de antecedentes e certidões atualizadas juntadas às fls. 39/53. Proceda-se à evolução de classes, certificando em caso de impossibilidade. Providencie a retificação de documentos, a fim de constar apenas inquérito policial e boletim de ocorrência, se houver. Cumprida a determinação anterior e, estando o réu preso, encaminhe cópia dos autos à fila de controle de preventiva. Por fim, em atenção ao disposto no Prov. CG 19/03, artigo 1.133, § 2º, das NSCGJ e Res. CNJ 113/2010, providencie a serventia a comunicação da prisão aos Juízos declinados na certidão de antecedentes de fls 39/53, cujos feitos estejam em andamento, mediante ofício a ser expedido e encaminhado por correio eletrônico. Cobre-se do estabelecimento prisional a vinda do mandado de prisão de conversão em preventiva devidamente cumprido. Fl. 74, item III e V: defiro. Oficie-se à Delegacia de origem solicitando remessa do laudo toxicológico e demais itens apreendidos, bem como a juntada das cópias digitalizadas das anotações referentes ao tráfico apreendidas. Ciência ao Ministério Público e ao advogado de fl. 55. Intime-se. - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP), CLAUDIA RODRIGUES IGNÁCIO (OAB 516733/SP)
Processo 1511874-09.2026.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO TEIXEIRA DE ANDRADE - Fls. 91/93: acerca do laudo pericial, dê ciência às partes para eventuais requerimentos, no prazo de 03 (três) dias. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 88/90. Intime-se. - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP), CLAUDIA RODRIGUES IGNÁCIO (OAB 516733/SP)