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1511819-68.2025.8.26.0393

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara Criminal

    Processo 1511819-68.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - SILVANA DIAS GUIMARAES - Vistos. Recebo a denúncia apresentada contra o(s) réu(s) SILVANA DIAS GUIMARÃES, que preenche os requisitos legais e vem embasada em provas colhidas no inquérito policial, havendo justa causa para o início da persecução penal. Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) a acusação, por escrito, através de advogado constituído, no prazo de 10 dias. Se o(s) réu(s) tiver(em) advogado constituído, deverá(ão) indicar seu nome ao oficial de justiça. Caso contrário, deverá(ão) informar que não tem defensor e nem condições de contratar, ficando determinada, neste caso, a abertura de vista ao Defensor Público para a apresentação de defesa. Junte(m)-se a(s) Folha(s) de Antecedentes, como também as certidões de eventuais processos existentes contra o(s) réu(s). Int. - ADV: ÁTILA DUARTE ENZ (OAB 17497/MS)

  2. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto

    Processo 1511819-68.2025.8.26.0393 - Auto de Prisão em Flagrante - Dano Qualificado - SILVANA DIAS GUIMARAES - Vistos. Observado artigo 6º, da Resolução 939/2024 - expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de estruturar o funcionamento Juiz das Garantias no Estado de São Paulo, observado o julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF sobre a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), e a Resolução CNJ n.º 562, de 03 de junho de 2024 - constado oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, encerra-se competência desde Juízo para tramitação do feito. Havendo valores apreendidos, autorizo, desde já, a transferência do valor depositado na conta da Vara Regional das Garantias da 6ª RAJ à conta vinculada a Vara Criminal em que o presente feito for redistribuído, devendo o Banco do Brasil providenciar as medidas necessárias para a transferência. Servirá a presente decisão, em cópia, como ofício para as comunicações necessárias. Determino a redistribuição dos autos (e de eventuais cautelares distribuídas por dependência, com urgência). Int. - ADV: ÁTILA DUARTE ENZ (OAB 17497/MS)

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