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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1511815-67.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Associacao Sequencial de Ensino Superior - Vistos. Fls. 94/98 e 106/109: Numa análise perfunctória, cabível para esse momento processual, vislumbro presentes elementos que justifiquem a concessão da tutela pleiteada. Os documentos de fls. 169/178 demonstram que teria havido o oferecimento de seguro-garantia apto aos fins de suspender o andamento do presente feito. Destarte, aparentemente, a obrigação perseguida estaria garantida em juízo, autorizando a suspensão da exigibilidade do crédito. O risco de dano é patente, visto que o prosseguimento do presente feito pode ensejar restrições de direitos em face de executada em razão de obrigação tributária aparentemente garantida. Por fim, inexiste prejuízo ao ente público, pois, caso se comprove posteriormente que a insuficiência da garantia, este será intimado a complementá-la, sem prejuízos dos demais meios de constrição. Logo, entendo presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida pleiteada. Assim, por vislumbrar relevância na argumentação da parte executada, DEFIRO a tutela para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido nos presentes autos, nos termos do art. 151, V, do Código Tributário Nacional, até o julgamento da exceção oposta. Enquanto não decidida a questão relativa à reunião dos feitos, as decisões proferidas nesta execução, tão somente terão validade para o crédito aqui buscado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, com determinação para que sejam emitidas as certidões de regularidade fiscal, no prazo de 10 (dez) dia(s), sob as penas da Lei. A decisão deverá ser impressa e encaminhada pelo próprio interessado e o destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. No mais, INTIME-SE o Município para que se manifeste sobre a garantia apresentada, bem como sobre o pedido de reunião dos processos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME GOMES PRIMOS (OAB 118747/SP), SABRINA DO NASCIMENTO (OAB 237398/SP)