Publicações do processo

1511732-26.2026.8.26.0378

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cesário Lange - Vara Única

    Processo 1511732-26.2026.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VITOR FERNANDES DE SOUZA - Da análise dos autos extrai-se fortes indícios da autoria dos fatos e prova de materialidade do delito consubstanciados no boletim de ocorrência, afalas das testemunhas, relatório policial, auto de constatação e auto de exibição e apreensão de modo que RECEBO a denúncia oferecida contra JOÃO VITOR FERNANDES DE SOUZA. CITE-SE o denunciado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído, colhendo-se seu nome e número de registro na OAB e informando que, em caso negativo, lhe será nomeado advogado dativo através do convênio DPESP/OAB. Em caso negativa, providencie a serventia a indicação de advogado. Em seguida, INTIME-SE para apresentação da defesa. Após a apresentação da defesa, somente na hipótese de ser aventada questão preliminar ou prejudicial, abra-se vista ao Ministério Público, para que possa se manifestar, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, o Ministério Público apresentou representação pela quebra de sigilo de dados do aparelho celular apreendido (fl. 61, item "4"). A medida solicitada é imprescindível à investigação criminal, tendo em vista a necessidade de permitir a coleta de outros dados acerca da autoria do delito e esclarecimento sobre os fatos. Demais disto, há clara urgência na averiguação dos fatos, os quais, a par da gravidade em si do narcotráfico, revelam aspectos mais gravosos, sobretudo para identificação, eventualmente, de outros agentes envolvidos na ação criminosa. Ante o exposto, com fundamento no artigo 3º-B, inciso XI, alínea "b", do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido para AUTORIZAR a manipulação de dados e arquivos contidos no aparelho de telefonia celular apreendido, devendo a d. Autoridade Policial se restringir aos acessos que interessarem aos fatos versados nestes autos. - ADV: LAÍS CASTRO REIS (OAB 467776/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.