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TJSP · Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba
Processo 1511662-43.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - R.M.M. - Vistos. Acolho, como razão de decidir, o parecer do Ministério Público e determino o arquivamento dos presentes autos, ressalvada a hipótese do artigo 18 do Código de Processo Penal. Comunique-se o IIRGD, se necessário, e procedam-se às anotações no histórico de partes, lançando-se oportunamente as movimentações 15000 e 61615. Revogo as medidas cautelares anteriormente impostas. Proceda, se for o caso, a baixa do mandado de acompanhamento das medidas cautelares junto ao BNMP. Ademais, procedam-se às anotações no SNGB, se o caso. Por fim, certifique-se a existência de bens, objetos ou valores cuja destinação não tenha sido determinada por este Juízo. Em caso positivo, abra-se vista ao Ministério Público; em caso negativo, prossiga-se como determinado. Regularize-se o SNGB, se necessário. Int. - ADV: VINICIUS GUITTI MORAES (OAB 437490/SP)
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