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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias
Processo 1511594-43.2026.8.26.0448 - Auto de Prisão em Flagrante - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - FELIPE VIANA OLIVEIRA - 1. A autoridade policial requereu autorização para destruição de objeto apreendido (fls. 205). 2. O Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 208 ). 3. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público e a ausência de indicação de interesse probatório na manutenção da apreensão, autorizo a destruição do objeto, observadas as cautelas legais e administrativas cabíveis. 4. Comunique-se à autoridade policial e aguarde-se a conclusão das diligências. 5. Ciência ao Ministério Público Intime-se. - ADV: THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)
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