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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1511580-40.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - E.E.R.N. - Vistos. Tome-se ciência do ofício de fls. 316. Anote-se que o acusado foi devidamente encaminhado e admitido no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Dr. Arnaldo Amado Ferreira, em Taubaté/SP, para cumprimento da medida cautelar de internação provisória anteriormente determinada por este Juízo. Dê-se baixa na pendência relativa à disponibilização de vaga e ao cumprimento da transferência determinada às fls. 280/282. Traslade-se cópia do ofício de fls. 316 para os autos do Incidente de Insanidade Mental correlato, certificando-se o atual local de custódia do acusado, para atualização das informações relativas à perícia já designada. Sem prejuízo, oficie-se ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Dr. Arnaldo Amado Ferreira, em Taubaté/SP, dando-lhe ciência da perícia médico-legal designada nos autos do incidente para o dia 01/10/2026, às 09h40min, solicitando informações acerca da viabilidade de realização da perícia na data designada e das providências necessárias para o comparecimento ou disponibilização do examinado. Após, aguarde-se a realização da perícia e a juntada do respectivo laudo, tornando os autos conclusos em seguida para as deliberações cabíveis. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LEONARDO PAVANI DA COSTA (OAB 492625/SP)
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