Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Criminal
Processo 1511562-03.2026.8.26.0395 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDEMIR DE OLIVEIRA DA ROCHA - Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) VALDEMIR DE OLIVEIRA DA ROCHA, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação (informando eventual número de telefone celular e/ou "e-mail" pessoal de cada testemunha a serinquirida), nos termos do artigo 55, "caput", e § 1º, da Lei 11.343/2006. Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º, CPP). No ato notificatório deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao acusado se pretende constituir Defensor Particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende que lhe seja nomeado Defensor Público, certificando-se. Deverá ainda, esclarecer que, certificado o decurso do prazo sem a defesa, fica, desde já, deferida a nomeação da Defensoria Pública, na pessoa do Ilustre Defensor Público - atuante nesta Vara, para tal finalidade. Deverá, por fim, o Oficial de Justiça, indagar ao(à) acusado(a) o número de telefone, do CPF, e o endereço eletrônico ("e-mail"), para cadastro no sistema SAJ-PG e possível envio de convites para a realização de audiência designada na modalidade virtual, CERTIFICANDO-SE. Salvo impossibilidade justificada por escrito, o oficial de justiça citará o(a) acusado(a) no(s) endereço(s) constante(s) do mandado, observando, caso se oculte(m) para não citação pessoal, as regras da citação com hora certa (art. 362, CPP). Determina-se, desde já, que, havendo múltiplos endereços vinculados à mesma parte, seja expedido um mandado para cada um deles. Autoriza-se, ainda, a expedição de mandado em regime de urgência, caso necessário. Providencie a Serventia a folha de antecedentes criminais do(s) réu(s) e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos. Verifique a serventia a existência de laudos eventualmente requisitados e ainda não juntados aos autos. Havendo pendências, oficie-se à Delegacia de Polícia. P. 109, itens 2 e 3: o pedido será apreciado em momento oportuno. - ADV: PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHO (OAB 432163/SP)
TJSP · Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto
Processo 1511562-03.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDEMIR DE OLIVEIRA DA ROCHA - Vistos. 1) O Ministério Público ofereceu denúncia (fls. 110/113). A Resolução nº 939 de 2024 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal estabelece que: "Art. 6º - Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia" (grifei). Outrossim, o Supremo Tribunal Federal definiu "que a competência dojuiz das garantiascessa com o oferecimento da denúncia" (STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023). 2) Portanto, considerando o oferecimento da denúncia e o encerramento da competência deste Juízo, determino redistribuição dos autos a uma das Varas Criminais da Comarca de São José do Rio Preto/SP 3) Caso ainda não realizado, providencie-se o cadastramento, no SAJ e no SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens, dos objetos eventualmente apreendidos e não restituídos. Na impossibilidade, cerifique-se e anote-se para futura regularização e redistribua-se, independentemente de nova conclusão, porquanto se deve priorizar o direito fundamental à duração razoável do processo. 4) No que tange às questões ainda pendentes de apreciação, impende observar a exegese fixada pelo Pretório Excelso no bojo das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal vaticinou as balizas do Juiz das Garantias, estabelecendo que: "(e) Ao mesmo tempo, as referências à competência do juiz das garantias para receber a denúncia, constantes do caput e dos §§ 1º e 2º, do artigo 3º-C, revelam-se inconstitucionais, atribuindo-se interpretação conforme a Constituição no sentido de fixar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia e, por conseguinte, oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento." 5) Considerando que o(a/s) denunciado(a/s) encontra(m)-se preso(a/s), cumpra-se com urgência. Intime-se. São José do Rio Preto, 01 de setembro de 2026. - ADV: PLÍNIO ANTÔNIO BRITTO GENTIL FILHO (OAB 432163/SP)