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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal
Processo 1511428-36.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - IGOR RICHARD FERNANDES DE FRANÇA - Vistos. Intime-se a vítima da audiência, nos endereços apresentados pelo Ministério Público e ainda não diligenciados. Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários Autorizo, ademais, o contato via telefone ou e-mail, se possível, devendo a serventia, nesse caso, adotar cautelas para identificação do receptor. Servirá esta decisão, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP)
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