Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal
Processo 1511390-77.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENÊ ANDERSON DOS SANTOS SOUSA - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar o réu Renê Anderson dos Santos Sousa como incurso no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006. Passo a dosimetria da pena. O réu é primário e de bons antecedentes, a fls. 98/99, bem como confesso. Fixo-lhe a pena de 05 anos de reclusão e 500 dias multa. Faz jus ao benefício do artigo 33, parágrafo 4º, da lei de drogas, reduzindo sua pena em 1/2 pela quantidade, o que perfaz em definitivo 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Considerando as condições amplamente favoráveis do réu, é merecedor de um tratamento mais benéfico. Daí, com apoio na jurisprudência do E. STF, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade, por igual período, mais 10 dias multa, adotado o critério acima indicado. Por paralelismo e melhor adequação, o regime inicial de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto. Faculto-lhe recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado em seu favor. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol dos culpados. - ADV: SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal
Processo 1511390-77.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENÊ ANDERSON DOS SANTOS SOUSA - Vista à Defesa acerca da juntada das câmeras corporais. - ADV: SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP)