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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias
Processo 1511366-68.2026.8.26.0448 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - ELIVELTON CARDOSO GOUVEIA - - SEBASTIÃO RIVAILDO DA SILVA - 1. Fls. 99/102: Oferecida a denúncia pelo Ministério Público, encerra-se a competência da Vara Regional das Garantias, conforme o artigo 6.º da Resolução TJSP 939/2024. 2. Portanto, determino a redistribuição do procedimento (e de eventuais cautelares distribuídas por dependência), com urgência. - ADV: RODRIGO CARVALHO BAPTISTA (OAB 421948/SP), RODRIGO CARVALHO BAPTISTA (OAB 421948/SP)
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