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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1511333-60.2026.8.26.0454 - Inquérito Policial - Estelionato - EVANIA DE MIRANDA - Assim, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado às fls. 91/92, diante da ausência de instrumento de mandato válido e regularmente assinado. No mais, considerando que permanecem pendentes de cumprimento as diligências requeridas pelo Ministério Público às fls. 85/87, cujo cumprimento foi expressamente determinado por este Juízo à fl. 88, INTIME-SE a Autoridade Policial para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca do cumprimento das diligências anteriormente determinadas, especificando quais foram efetivamente realizadas e, em caso de pendência, esclarecendo as providências adotadas e as razões para eventual não cumprimento. Com a manifestação da Autoridade Policial, dê-se nova vista ao MP. - ADV: VILMA COSTA SILVA DE MÉLO FREIRE (OAB 389386/SP)
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